IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 23 de junho de 2022 | Edição nº 104 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.197, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder abertura de crédito adicional especial, no valor total de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.285, de 15 de Junho de 2.022.

Unidade Executora: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (Ficha 0154)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 300.0099 – Saúde – Aquisição de Bolsas de Estomia

Valor do Crédito: 60.000,00

Aplicação: 300.0100 – Saúde – Aquisição de Exames Meio Liquido

Valor do Crédito: 50.000,00

Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0529)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 300.0101 – Prog. Estadual Id e Controle de Pop. Cães e Gatos – Conv. 386/2022

Valor do Crédito: 90.000,00

Aplicação: 300.0102 – Prog. Estadual Id e Controle de Pop. Cães e Gatos – Conv. 471/2022

Valor do Crédito: 50.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 250.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de Junho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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