IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 23 de junho de 2022 | Edição nº 104 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.197, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder abertura de crédito adicional especial, no valor total de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.285, de 15 de Junho de 2.022.
Unidade Executora: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (Ficha 0154)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 300.0099 – Saúde – Aquisição de Bolsas de Estomia
Valor do Crédito: 60.000,00
Aplicação: 300.0100 – Saúde – Aquisição de Exames Meio Liquido
Valor do Crédito: 50.000,00
Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0529)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 300.0101 – Prog. Estadual Id e Controle de Pop. Cães e Gatos – Conv. 386/2022
Valor do Crédito: 90.000,00
Aplicação: 300.0102 – Prog. Estadual Id e Controle de Pop. Cães e Gatos – Conv. 471/2022
Valor do Crédito: 50.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 250.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de Junho de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.