IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 23 de junho de 2022 | Edição nº 104 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.198, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 234.000,00 (Duzentos e Trinta e Quatro Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.286, de 15 de Junho de 2.022.

Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0068)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 39.000,00

Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0107)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 40.000,00

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0179)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade

Valor da Suplementação: 10.000,00

Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0214)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 303.0002 – Saúde – Vigilância Epidemiológica

Valor da Suplementação: 8.000,00

Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0222)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Suplementação: 7.000,00

Func. Programática: 08.244.0007-2.032 – MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0242)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Suplementação: 3.000,00

Unidade: 02.08.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Func. Programática: 08.241.0007-2.028 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0295)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Suplementação: 2.000,00

Unidade: 02.08.07 – FUNDO SOCIAL MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Func. Programática: 08.244.0007-2.036 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0323)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Suplementação: 6.000,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0378)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 30.000,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0381)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 8.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0391)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola

Valor da Suplementação: 15.000,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0394)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola

Valor da Suplementação: 8.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0404)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche

Valor da Suplementação: 25.000,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0408)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche

Valor da Suplementação: 8.000,00

Unidade: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Func. Programática: 13.392.0009.2.044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0434)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 5.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0436)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 5.000,00

Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Func. Programática: 23.695.001-2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0468)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 8.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0470)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 7.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0069)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 9.000,00

Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0105)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 40.000,00

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0175)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade

Valor da Anulação: 10.000,00

Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0209)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 303.0002 – Saúde – Vigilância Epidemiológica

Valor da Anulação: 8.000,00

Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0223)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 9.000,00

Func. Programática: 08.244.0007-2.032 – MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0237)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 3.000,00

Unidade: 02.08.07 – FUNDO SOCIAL MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Func. Programática: 08.244.0007-2.036 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0322)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 2.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0324)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 4.000,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0377)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Anulação: 22.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0390)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola

Valor da Anulação: 18.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0403)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche

Valor da Anulação: 54.000,00

Unidade: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Func. Programática: 13.392.0009.2.053 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0439)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 5.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0441)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 5.000,00

Func. Programática: 13.392.0009.2.054 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0486)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 5.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0488)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 5.000,00

Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Func. Programática: 23.695.001-2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0467)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 5.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 15 de Junho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.