IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 23 de junho de 2022 | Edição nº 104 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.198, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 234.000,00 (Duzentos e Trinta e Quatro Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.286, de 15 de Junho de 2.022.
Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0068)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 39.000,00
Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0107)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 40.000,00
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0179)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade
Valor da Suplementação: 10.000,00
Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0214)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 303.0002 – Saúde – Vigilância Epidemiológica
Valor da Suplementação: 8.000,00
Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0222)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Suplementação: 7.000,00
Func. Programática: 08.244.0007-2.032 – MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0242)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Suplementação: 3.000,00
Unidade: 02.08.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Func. Programática: 08.241.0007-2.028 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0295)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Suplementação: 2.000,00
Unidade: 02.08.07 – FUNDO SOCIAL MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Func. Programática: 08.244.0007-2.036 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0323)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Suplementação: 6.000,00
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0378)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 30.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0381)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 8.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0391)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola
Valor da Suplementação: 15.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0394)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola
Valor da Suplementação: 8.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0404)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche
Valor da Suplementação: 25.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0408)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche
Valor da Suplementação: 8.000,00
Unidade: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Func. Programática: 13.392.0009.2.044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0434)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 5.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0436)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 5.000,00
Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Func. Programática: 23.695.001-2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0468)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 8.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0470)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 7.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0069)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 9.000,00
Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0105)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 40.000,00
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0175)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade
Valor da Anulação: 10.000,00
Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0209)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 303.0002 – Saúde – Vigilância Epidemiológica
Valor da Anulação: 8.000,00
Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0223)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Anulação: 9.000,00
Func. Programática: 08.244.0007-2.032 – MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0237)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Anulação: 3.000,00
Unidade: 02.08.07 – FUNDO SOCIAL MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Func. Programática: 08.244.0007-2.036 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0322)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Anulação: 2.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0324)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Anulação: 4.000,00
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0377)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Anulação: 22.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0390)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola
Valor da Anulação: 18.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0403)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche
Valor da Anulação: 54.000,00
Unidade: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Func. Programática: 13.392.0009.2.053 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0439)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 5.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0441)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 5.000,00
Func. Programática: 13.392.0009.2.054 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0486)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 5.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0488)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 5.000,00
Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Func. Programática: 23.695.001-2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0467)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 5.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 15 de Junho de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.