IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 23 de junho de 2022 | Edição nº 104 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.201, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do R$ 1.950.000,00 (Um Milhão, Novecentos e Cinquenta Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.289 de 15 de Junho de 2.022.
Unidade Executora: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL
Func. Programática: 06.181.0003-2.055 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DELEGADA
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física (0059)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 50.000,00
Unidade Executora: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO
Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0070)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 6.000,00
Unidade Executora: 02.04.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
Func. Programática: 04.122.0001-2.011 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0098)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 500,00
Unidade Executora: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0129)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 1.445.100,00
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0139)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 75.000,00
Unidade Executora: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0148)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor do Crédito: 5.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física (0158)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor do Crédito: 51.200,00
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0163)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor do Crédito: 55.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0165)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor do Crédito: 17.200,00
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0180)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Valor do Crédito: 7.000,00
Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0215)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 303.0000 – Vigilância em Saúde
Valor do Crédito: 8.000,00
Unidade Executora: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0229)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor do Crédito: 2.000,00
Unidade Executora: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Func. Programática: 08.243.0007-2.031 – MANUTENÇÃO DO RENASCER
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0270)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor do Crédito: 1.000,00
Unidade Executora: 02.08.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Func. Programática: 08.244.0007-2.027 – MANUTENÇÃO DO CREAS
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0286)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor do Crédito: 9.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0289)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor do Crédito: 5.000,00
Unidade Executora: 02.08.06 – CONSELHO TUTELAR
Func. Programática: 08.243.0007-2.035 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0317)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor do Crédito: 4.000,00
Unidade Executora: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.361.0008.2.037 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0380)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor do Crédito: 76.000,00
Func. Programática: 12.365.0008.2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0393)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola
Valor do Crédito: 40.000,00
Func. Programática: 12.365.0008.2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0406)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche
Valor do Crédito: 88.000,00
Unidade Executora: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Func. Programática: 23.695.0011.2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0471)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 5.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do: Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 1.950.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de Junho de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.