IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 2086 | Ano XVII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6278, DE 07 DE JUNHO DE 2.022

DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IPTU DOS IMÓVEIS CUJOS CONTRIBUINTES ADOTAREM CÃES E GATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 022/2022 – Vereador Mauricio Gouvea)

Autógrafo nº 7.525

GLEISON BEGALLI ROCHA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Tem direito a um desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de 5% (cinco por cento), os contribuintes que adotarem cães e gatos castrados e vacinados do centro de controle de zoonoses municipal.

§ 1º - O desconto não é cumulativo de acordo com a quantidade de animais domésticos castrados, vacinados e que forem adotados.

§ 2º - O desconto da presente lei só se aplica a novas adoções que ocorrerem a partir da publicação desta lei.

Art. 2º - Caracterizado maus tratos ou abandono do animal adotado que deu ensejo ao desconto referido no caput do art. 1º desta lei, será aplicada multa no valor igual a dez vezes o valor do desconto recebido a ser cobrado juntamente com o IPTU do imóvel.

Art. 3º - Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2022.

O PRESIDENTE:

GLEISON BEGALLI ROCHA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- EDUARDO LESUR CYPRIANO -

- Secretário de Administração -


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