
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 2086 | Ano XVII
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6279, DE 07 DE JUNHO DE 2.022
CRIA O PROGRAMA “CINEMA NA PRAÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 025/2022 – Vereador Mauricio Gouvea)
Autógrafo nº 7.528
GLEISON BEGALLI ROCHA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Programa “Cinema na Praça”, com exibição de filmes sempre em locais públicos, preferencialmente em praças, bairros e parques do Município.
Art. 2º – O acesso às projeções cinematográficas será gratuito e divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, inclusive no site oficial de internet do Município.
§ 1º – Durante o período de 15 (quinze) dias, anteriores ao prazo estabelecido no artigo 2º, será feita uma pesquisa, na comunidade local da exibição, para a escolha do filme a ser exibido, dentro os 05 (cinco) apresentados.
§ 2º – Os filmes devem ser preferencialmente nacionais e com censura livre.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas privadas, ONG’s, associações de bairros e sociedade civil organizada, com o intuito de incentivar e divulgar o programa.
§ 1º - Será permitido às parceiras mencionadas no caput do art. 3º, a patrocinarem o evento através de distribuição de doces, pipocas e bebidas não alcoólicas.
§ 2º – Fica vedada a distribuição de materiais e produtos de consumo proibidos a menores de idade.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2022.
O PRESIDENTE:
GLEISON BEGALLI ROCHA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- EDUARDO LESUR CYPRIANO -
- Secretário de Administração -
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