IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 734 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 031/22DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre prestação de serviços a particulares, mediante cobrança de preço público, e dá outras providências.
ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...
DECRETA
ART. 1° - Fica instituído preço público para execução de serviços prestados pela Prefeitura de Paulicéia a particulares conforme segue:
I – Serviços de Maquinase Caminhões:
a) Viagem de terra – Toco................................................... R$ 97,60
b) Trator, por hora trabalhada........................................... R$ 94,00
c) Pá Carregadeira, por hora trabalhada........................ R$ 135,50
d) Motoniveladora, por hora trabalhada........................... R$ 245,60
e) Trator Retro Escavadeira (pequenoporte) por hora trabalhada.
................................................................... R$ 129,75
f) Caminhão basculante toco, a hora trabalhada............ R$ 112,00
II – Serviços de limpezade terrenos e remoção de entulhos e outros:
a) Limpeza de lotesde terrenos urbanos – grade.......... R$147,00
b) Recolhimento de entulhose outros.............................. R$147,00
III – Equipamentos diversos:
a) Compactador de Solo “Sapo”, diária............................ R$ 150,00
§ 1° - Para utilização dos serviços de que trata este Decreto, o responsável deverá recolher a quantidade de horas exatas do serviço, caso haja diferença entre valor recolhido e o montante devido pelo requerente, deverá efetuar a quitação no prazo máximode 30 dias, sob pena de inscriçãono débito na Dívida Ativa e posterior execução fiscal, nos termos da Lei Federal n° 6.830/80.
§ 2° - Os valores dos preços públicos de que trata este artigo serão creditados por guias específicas no caixa da Prefeitura.
ART. 2° - O Cronograma de Atendimento dos serviços prestados serão definidos pelo setor competente, com base na disponibilidade das máquinas, levando-se em conta a urgência, o tipo de serviço, a ordem cronológica dos pedidos e a proximidade das máquinas do local, evitando-se com isso desperdícios em deslocamentos das máquinas em diferentes pontos dos serviços demandados.
Parágrafo único - A administração poderá cancelar temporariamente novos pedidos de máquinas se a demanda for maior do que a capacidade de atendimento, evitando assim longo período de espera de atendimento dos pedidos.
ART. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia, 06 de Junho de 2022.
ANTONIO SIMONATO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Municipio.
SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES
Diretora Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.