
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 476 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 777, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
"Ratifica a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, tendo como objeto a realização de obras em galerias de águas pluviais e recapeamento asfáltico, conforme Plano de Trabalho."
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica ratificada a celebração de convênio, efetivada entre o Município de João Ramalho e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio Secretaria de Desenvolvimento Regional, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros destinado a realização de obras em galerias de águas pluviais, atendendo ponto crítico na Av. Huet Bacelar (trecho entre a Rua Porto Alegre e Rua Alumínio Mathias), e a realização de recapeamento asfáltico de trechos da Av. Huet Bacelar, da Rua Correia de Menezes e da Rua Manaus, conforme plano de trabalho e Termo de Convênio nº 101797/2022, com valor global de R$ 449.503,30 (quatrocentos e quarenta e nove mil quinhentos e três reais e trinta centavos), sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) de responsabilidade do Estado, correspondente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para execução de drenagem/saneamento e 200.000,00 (duzentos mil reais) para execução de recapeamento, e o restante de responsabilidade do Município.
Parágrafo único. Os valores do convênio referidos no artigo 1º estão sujeitos a alterações conforme as necessidades do objeto.
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância correspondente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte funcional programática:
02 PODER EXECUTIVO
0207 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS DE IN
020703 VIAS E LOGRADOUROS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
15 -- 451 -- 0058 URBANISMO
15 -- 451 -- 0058 1010 0000 EXT. GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES -- 200.000,00
0.02.00 -- 110.000 GERAL
Art. 3º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação decorrente do repasse advindo do Governo do Estado, através do Convênio, correspondente ao montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 4º. A dotação orçamentária correspondente a execução da obra de recapeamento asfáltico, com fonte de recurso do Estado, já existe no orçamento vigente e será suplementada conforme necessário, através de Excesso de Arrecadação decorrente do repasse advindo do Governo do Estado através do Convênio.
Art. 5º. O valor correspondente a contrapartida de responsabilidade do município será coberta com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Autoriza promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Plano Plurianual – PPA vigentes no Município de João Ramalho.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos administrativos porventura já efetuados com respeito ao referido convênio.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 08 de junho de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
