IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 734 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 32/22 - DE 08 DE JUNHO DE 2022.
“Institui Comissão especial de reavaliação dos bens públicos de propriedade da Prefeitura do Município de Pauliceia, define suas atribuições, procedimentos e dá outras providências”.
ANTÔNIO SIMONATO, Prefeito do Município de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a “Comissão Especial de Reavaliação dos Bens Públicos” pertencentes à Prefeitura do Município de Paulicéia e respectivos órgãos, visando regularização do patrimônio público municipal, em conformidade com a Lei Federal n.º 4.320/1964 e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 2º - A “Comissão Especial de Reavaliação dos Bens Públicos” será composta por 03 (três) membros, servidores públicos municipais, sendo seu Presidente o responsável pelo Setor de Patrimônio.
Parágrafo único. A nomeação dos membros da Comissão dar-se-á através de portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - São atribuições da “Comissão Especial de Reavaliação dos Bens Públicos”:
I. elaboração de inventário físico-financeiro de todos os bens públicos pertencentes à Prefeitura Municipal de Pauliceia, com o propósito de ratificar sua existência, localização e estado físico, mediante relatórios a serem apresentados mensalmente, devendo conter as seguintes informações:
a) data da compra, construção ou produção;
b) valor da compra, construção ou produção;
c) localização;
d) código de controle;
e) valor contábil do bem;
f) características do bem;
DECRETO N.º 32/22 - DE 08 DE JUNHO DE 2022.
g) vida útil, estimada em anos;
h) valor atual do bem, levando-se em consideração, para tanto, seu atual valor de mercado, deduzido dos desgastes já sofrido por este;
i) depreciação, de acordo com metodologia adotada pelo Setor de Patrimônio;
j) estimativa da taxa de depreciação anual do bem; e
k) projeção de possível valor residual.
II. empreender estudo de depreciação de todos os bens públicos, de acordo com a NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado, de 22 de setembro de 2017, do Conselho Federal de Contabilidade.
§ 1º. O relatório citado no inciso I, deste artigo, deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal, devidamente assinado por todos os membros da Comissão.
§ 2º. A depreciação será obtida pelo método da linha reta, também denominada depreciação linear, sendo obtida pela seguinte fórmula: Dp = C (–) VR ÷ N , onde: “Dp” corresponde a depreciação, “C” custo, “VR” valor residual e “N” vida útil estimada do bem.
Art. 4º - O prazo para execução das atribuições da Comissão Especial respeitará o seguinte Cronograma de atividades:
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Espécie | Início | Término |
| Bens móveis | 08/06/2022 | 31/12/2022 |
| Bens imóveis de uso especial e os dominicais | 01/01/2023 | 30/06/2023 |
| Ativos de infraestrutura | 01/07/2023 | 31/12/2023 |
Art. 5º - Os bens considerados pela Comissão Especial como inservíveis à Administração Municipal deverão ser classificados como passíveis de alienação, descarte ou doação, por meio de relatório a ser encaminhado ao Prefeito.
DECRETO N.º 32/22- DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Art. 6º - A Comissão Especial reger-se-á por si mesma, segundo os limites deste decreto e demais normas pertinentes, sempre atenta para o fato de que é órgão de cooperação do Setor de Patrimônio da Prefeitura do Município de Pauliceia.
Art. 7º - Os agentes públicos, integrantes da Comissão Especial de que cuida o presente decreto, não farão jus ao percebimento de quaisquer vantagens, bônus, benefícios ou gratificações, em virtude das atribuições indicadas neste ato normativo.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
Pauliceia, 08 de junho de 2022.
Antônio Simonato
Prefeito Municipal
Registrado em livro proprio e publicado no Diario Oficial do Município.
Sílvia Dias Rocha Rodrigues
Diretora Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.