IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA

Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 734 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 32/22 - DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Institui Comissão especial de reavaliação dos bens públicos de propriedade da Prefeitura do Município de Pauliceia, define suas atribuições, procedimentos e dá outras providências”.

ANTÔNIO SIMONATO, Prefeito do Município de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a “Comissão Especial de Reavaliação dos Bens Públicos” pertencentes à Prefeitura do Município de Paulicéia e respectivos órgãos, visando regularização do patrimônio público municipal, em conformidade com a Lei Federal n.º 4.320/1964 e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.

Art. 2º - A “Comissão Especial de Reavaliação dos Bens Públicos” será composta por 03 (três) membros, servidores públicos municipais, sendo seu Presidente o responsável pelo Setor de Patrimônio.

Parágrafo único. A nomeação dos membros da Comissão dar-se-á através de portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º - São atribuições da “Comissão Especial de Reavaliação dos Bens Públicos”:

I. elaboração de inventário físico-financeiro de todos os bens públicos pertencentes à Prefeitura Municipal de Pauliceia, com o propósito de ratificar sua existência, localização e estado físico, mediante relatórios a serem apresentados mensalmente, devendo conter as seguintes informações:

a) data da compra, construção ou produção;

b) valor da compra, construção ou produção;

c) localização;

d) código de controle;

e) valor contábil do bem;

f) características do bem;

DECRETO N.º 32/22 - DE 08 DE JUNHO DE 2022.

g) vida útil, estimada em anos;

h) valor atual do bem, levando-se em consideração, para tanto, seu atual valor de mercado, deduzido dos desgastes já sofrido por este;

i) depreciação, de acordo com metodologia adotada pelo Setor de Patrimônio;

j) estimativa da taxa de depreciação anual do bem; e

k) projeção de possível valor residual.

II. empreender estudo de depreciação de todos os bens públicos, de acordo com a NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado, de 22 de setembro de 2017, do Conselho Federal de Contabilidade.

§ 1º. O relatório citado no inciso I, deste artigo, deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal, devidamente assinado por todos os membros da Comissão.

§ 2º. A depreciação será obtida pelo método da linha reta, também denominada depreciação linear, sendo obtida pela seguinte fórmula: Dp = C (–) VR ÷ N , onde: “Dp” corresponde a depreciação, “C” custo, “VR” valor residual e “N” vida útil estimada do bem.

Art. 4º - O prazo para execução das atribuições da Comissão Especial respeitará o seguinte Cronograma de atividades:

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Espécie

Início

Término

Bens móveis

08/06/2022

31/12/2022

Bens imóveis de uso especial e os dominicais

01/01/2023

30/06/2023

Ativos de infraestrutura

01/07/2023

31/12/2023

Art. 5º - Os bens considerados pela Comissão Especial como inservíveis à Administração Municipal deverão ser classificados como passíveis de alienação, descarte ou doação, por meio de relatório a ser encaminhado ao Prefeito.

DECRETO N.º 32/22- DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Art. 6º - A Comissão Especial reger-se-á por si mesma, segundo os limites deste decreto e demais normas pertinentes, sempre atenta para o fato de que é órgão de cooperação do Setor de Patrimônio da Prefeitura do Município de Pauliceia.

Art. 7º - Os agentes públicos, integrantes da Comissão Especial de que cuida o presente decreto, não farão jus ao percebimento de quaisquer vantagens, bônus, benefícios ou gratificações, em virtude das atribuições indicadas neste ato normativo.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.

Pauliceia, 08 de junho de 2022.

Antônio Simonato

Prefeito Municipal

Registrado em livro proprio e publicado no Diario Oficial do Município.

Sílvia Dias Rocha Rodrigues

Diretora Administrativa


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