IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 924A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.255, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza o Executivo a adquirir imóvel rural, através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.”
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado, por motivo de utilidade pública, com fundamento no art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal c.c. art. 2º, art. 5º, “d” e “h” (salubridade pública e exploração ou conservação de serviço público), art. 6º, e demais úteis do Decreto-Lei nº 3.365/41 c.c art. 69, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, a adquirir de TAMOTU OGATA, RG XX.XXX.778 SSP/SP e CPF nº XXX.XXX.XXX-87, e esposa MARIA ALBA OGATA, RG X.XXX.772 SSP/SP, CPF nº XXX.XXX.XXX-84, ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que assim se descreve e caracteriza:
I – “um imóvel rural, cuja descrição do perímetro inicia-se no vértice H-01, de coordenadas N 7.554.974,599 m e E 480.338,221 m, deste segue confrontando com o Corrego do Capão Bonito com os seguintes azimutes e distâncias: 111°24'47" e 6,41 m até o vértice H-02, de coordenadas N 7.554.972,259 m e E 480.344,189 m; 118°03'15" e 16,58 m até o vértice H-03, de coordenadas N 7.554.964,463 m e E 480.358,819 m; 114°48'53" e 19,01 m até o vértice H-04, de coordenadas N 7.554.956,486 m e E 480.376,071 m; 113°55'05" e 17,71 m até o vértice H-05, de coordenadas N 7.554.949,306 m e E 480.392,258 m; 113°33'55" e 13,89 m até o vértice H-06, de coordenadas N 7.554.943,753 m e E 480.404,991 m; 182°28'46" e 10,42 m até o vértice H-07, de coordenadas N 7.554.933,346 m e E 480.404,541 m; 180°00'00" e 7,77 m até o vértice H-08, de coordenadas N 7.554.925,574 m e E 480.404,541 m; 173°43'44" e 13,95 m até o vértice H-09, de coordenadas N 7.554.911,707 m e E 480.406,065 m; deste segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Lote n° 23 com os seguintes azimutes e distâncias: 207°18'03" e 154,47 m até o vértice H-10, de coordenadas N 7.554.774,445 m e E 480.335,215 m; 241°34'25" e 234,30 m até o vértice H-11, de coordenadas N 7.554.662,910 m e E 480.129,164 m; 343°19'42" e 101,99 m até o vértice H-12, de coordenadas N 7.554.760,615 m e E 480.099,903 m; deste segue confrontando com a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) da Prefeitura Municipal de Martinopolis-SP com os seguintes azimutes e distâncias: 101°40'18" e 88,70 m até o vértice H-13, de coordenadas N 7.554.742,671 m e E 480.186,770 m; 11°40'18" e 55,00 m até o vértice H-14, de coordenadas N 7.554.796,534 m e E 480.197,897 m; 101°40'18" e 101,40 m até o vértice H-15, de coordenadas N 7.554.776,020 m e E 480.297,200 m; 11°40'18" e 202,77 m até o vértice H-01, de coordenadas N 7.554.974,599 m e E 480.338,221 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000”.
§ 1º- O imóvel descrito possui área de 2,42 hectares, ou seja, 1 alqueire paulista.
§ 2º - O imóvel foi declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 6.293/2022.
Art. 2º- O valor do imóvel, conforme laudo de avaliação - parte integrante desta lei - é de R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º- O imóvel é extraído da área maior denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida, registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob nº3697.
Art. 4º- O imóvel será utilizado para a expansão dos serviços públicos de tratamento de esgoto - saneamento básico.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
04 Administração
04122 Administração Geral
04 -- 122 -- 0002 MANUTENÇÃO DO GABINETE E SECRETARIAS
04 -- 122 0002 2003 0000 Manutenção da Assessoria Jurídica, Administrativa, Financeira e Planejamento
048 -- 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte: 0.01.00 110.000 GERAL
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 07 de junho de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.