IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 97 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.187, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder abertura de crédito adicional especial, no valor total de R$ 108.266,64 (Cento e Oito Mil Reais Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.276 de 25 de Maio de 2.022.
Unidade: 02.11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Func. Programática: 27.812.0010-2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente (528)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 100.0206 – Repasse de Emendas da União - OGU
Valor da Suplementação: 108.266,64
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (501)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 100.0206 – Repasse de Emendas da União - OGU
Valor da Anulação: 108.266,64
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de Maio de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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