IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 97 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.184, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 568.299,42 (Quinhentos e Sessenta e Oito Mil Duzentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.273 de 25 de Maio de 2.022.

Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0067)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação:17.500,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0068)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação:15.500,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0071)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 2.000,00

Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0116)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 100.0221 – Edificação - Construção da Unid. Saúde Res. Village - Conv. 101350/2022

Valor da Suplementação: 133.299,42

Unidade: 02.09.01 – FUNDEB

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0349)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 262.0000 – Educação FUNDEB - Outros

Valor da Suplementação: 250.000,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita (0375)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 150.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0066)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação:35.000,00

Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Func. Programática: 28.846.0012-0.001 – GESTÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS

Elemento Despesa: 3.3.91.97 – Aporte p/ cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0074)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 101.0000 – Geral

Valor da Anulação:133.299,42

Unidade: 02.09.01 – FUNDEB

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.1.90.96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (0345)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 261.0000 – Educação FUNDEB – MAGISTÉRIO/ Profissionais da Educação

Valor da Anulação: 170.000,00

Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS (0346)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 261.0000 – Educação FUNDEB – Magistério/Profissionais da Educação

Valor da Anulação: 80.000,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita (0401)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche

Valor da Anulação: 30.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0403)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche

Valor da Anulação: 120.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de Maio de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.