IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 97 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.184, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 568.299,42 (Quinhentos e Sessenta e Oito Mil Duzentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.273 de 25 de Maio de 2.022.
Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0067)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação:17.500,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0068)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação:15.500,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0071)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 2.000,00
Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0116)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 100.0221 – Edificação - Construção da Unid. Saúde Res. Village - Conv. 101350/2022
Valor da Suplementação: 133.299,42
Unidade: 02.09.01 – FUNDEB
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0349)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 262.0000 – Educação FUNDEB - Outros
Valor da Suplementação: 250.000,00
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita (0375)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 150.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0066)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação:35.000,00
Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Func. Programática: 28.846.0012-0.001 – GESTÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS
Elemento Despesa: 3.3.91.97 – Aporte p/ cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0074)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 101.0000 – Geral
Valor da Anulação:133.299,42
Unidade: 02.09.01 – FUNDEB
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.1.90.96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (0345)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 261.0000 – Educação FUNDEB – MAGISTÉRIO/ Profissionais da Educação
Valor da Anulação: 170.000,00
Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS (0346)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 261.0000 – Educação FUNDEB – Magistério/Profissionais da Educação
Valor da Anulação: 80.000,00
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita (0401)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche
Valor da Anulação: 30.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0403)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche
Valor da Anulação: 120.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de Maio de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.