IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 97 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.191, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de área necessária destinada a regularização de passagem para servidão de galeria de água pluviais.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições de seu cargo, e com fundamento nas disposições emergentes do artigo 5º, incisos XVIII e XXXVII, letra “b”, e ainda dos artigos 58 e 59, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município, combinados com o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar passagem para servidão de galeria de águas pluviais, denominado lote 14B, com área de 103,36m2, na rua República Dominicana, desmembramento da Gleba B – Monte Líbano.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação consensual ou judicial, de acordo com a autorização contida na letra “i”, do artigo 5º, do Decreto-lei n.º 3.365/41, com a nova redação que lhe deu a Lei 9.785/99, a área sem benfeitoria, constituída de parte do Lote nº 14 (quatorze), Gleba “B”, Rua República Dominicana, Monte Líbano, com área total de 412,55m² (quatrocentos e doze metros quadrados e cinquenta e cinco centímetros quadrados), cadastrado na Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo sob o nº 17794/00, objeto da Matrícula nº 43.935 do Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Comarca, que constam pertencer a Loteamento MV Urupês Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.033.496/0001-93, a ser destacada da área maior para regularização de passagem para servidão de galeria de águas pluviais.

I - Lote 14B da Gleba B, Rua República Dominicana, Monte Líbano, com 103,36m² (cento e três metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados).

Pela frente mede 4,00 metros (quatro metros) e confronta com a Rua República Dominicana;

Pelo lado direito de quem da rua República Dominicana olha para o terreno, mede 25,86 metros (vinte e cinco metros e oitenta e seis centímetros) e confronta com o Lote 15;

Pelo lado esquerdo mede 25,82 metros (vinte e cinco metros e oitenta e dois centímetros) e confronta com o Lote 14-A; e

Pelo fundo mede 4,00 metros (quatro metros) e confronta com a Área verde do Loteamento Residencial Monte Carlo.

Art. 2º - As despesas decorrentes na aplicação deste Decreto ocorrerão por conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário for.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 06 de junho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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