IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 996A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.018
Dispõe sobre concessão de Ticket Alimentação.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.874, de 15 de dezembro de 2005 e suas alterações autoriza o Poder Executivo a conceder mensalmente aos servidores municipais Ticket Alimentação.
Considerando que o Ticket Alimentação seria fornecido pela administração através de créditos realizados no Cartão Mega Vale, por força de contrato de prestação de serviço firmado entre o Município de Mirassol e a empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda.
Considerando o comunicado de alguns supermercados para a Prefeitura Municipal de Mirassol, de que não estão aceitando o recebimento do cartão Mega Vale.
Considerando que a Comissão responsável pela fiscalização do contrato nº 147/2022, celebrado entre o Município de Mirassol e a empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda, notificou referida empresa para que fossem adotadas providências acerca dos fatos acima narrados.
Considerando que a empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda não está cumprido o número mínimo de 30 estabelecimentos credenciados no Município de Mirassol, o que contraria o disposto no Contrato nº 147/2022.
Considerando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, por meio da Portaria Municipal nº 13.266/2022, visando a rescisão do contrato administrativo nº 147/2022.
Considerando que a administração municipal à titulo de cautela suspendeu o repasse dos valores do Ticket Alimentação para a empresa supracitada.
Considerando que embora a administração municipal em nada tenha concorrido para o ocorrido ora citado, não haverá prejuízo material aos cofres públicos já que, conforme acima relatado, houve a suspensão cautelar do repasse dos valores do Ticket Alimentação.
Considerando que muitos servidores municipais contam com o Ticket Alimentação como o principal instrumento para solver às necessidades alimentares familiar básicas.
Considerando que o Ofício nº 28, de 07 de junho de 2022 do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais concorda com a decisão adotada pela municipalidade em editar Decreto para realizar em caráter provisório o pagamento do Ticket Alimentação diretamente aos servidores, mediante crédito do respectivo valor na conta destinada ao recebimento salarial.
Considerando o dever de não se atentar contra a dignidade do funcionalismo público municipal.
DECRETA:
Art.1º - Fica autorizado o crédito do valor referente ao Ticket Alimentação até a resolução definitiva do problema em favor dos servidores municipais em conta destinada ao recebimento salarial.
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 08 de junho de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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