IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 1197 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
(Dispõe sobre alteração no art. 6º da Lei Complementar nº 213, de 20 de abril de 2022 e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de agosto de 2022, aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Art. 6º da Lei Complementar nº 213, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos à 20 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 08 de junho de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
Assessor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.