IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 1197 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
(Dispõe sobre criação/ extinção de cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, bem como criação de atribuições e requisitos para provimento dos respectivos cargos e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de agosto de 2022, aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal os seguintes cargos de provimento Efetivo:
Quantidade | Denominação e Carga Horária | Referência |
05 | Trabalhador Braçal | 03/A – Lei 205/2022 |
02 | Coveiro | 09/A- Lei 205/2022 |
| 04 | Zelador | 08/A- Lei 205/2022 |
| 04 | Coletor de lixo | 09/A – Lei 205/2022 |
Art. 2°- O provimento para a vaga dos cargos em que se trata o artigo anterior será por concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para investidura do cargo.
Parágrafo único – As atribuições, vencimentos, carga horária, idade e grau de escolaridade dos cargos criados pelo artigo 1º desta Lei serão aquelas constantes nos anexos I que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Aplica-se aos cargos ora criados, toda legislação vigente no território do município.
Art. 4º- Ficam extintos 16 (dezesseis) cargos de serviços gerais.
Art. 5°- Os cargos criados ocorrem sem aumento de despesas, ante a compensação de valores entre os cargos extintos e os criados.
Art. 6º - Se houver despesas para execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Meridiano, 08 de junho de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
Assessor de Administração
ANEXO I
Cargo-TRABALHADOR BRAÇAL
Provimento – EFETIVO
Atribuições: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura e reaterro de valas; executar tarefas auxiliares no canteiro de obras; escavar valas; transportar e/ou misturar materiais; arrumar e limpar obras; montar e desmontar armações; realizar demolições, observando as ordens; auxiliar a construção ou reforma de prédios; auxiliar pedreiro, carpinteiro, armadores e eletricistas na execução, montagem e desmontagem de obras; manter as instalações do canteiro limpas; preparar mistura de argamassas diversas; transportar carrinhos com massa, tijolos, pedras, entulhos, etc.; cortar alvenarias, piso, estruturas de concreto e outras; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar serviços de galerias e caixas de captação de águas pluviais; auxiliar na confecção de artefatos de concreto em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, armazenamento e contagem de materiais; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento e exumação; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, canil, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como à limpeza de peças e oficinas; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do Município; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; responsabilizar-se pelo material e equipamento utilizado; executar outras tarefas afins, conforme necessidade ou a critério do seu superior imediato.
Requisitos para Provimento:
Idade Mínima: 18 anos completos;
Grau de Instrução – Ensino Alfabetizado até o 5° ano do Ensino Fundamental;
Vencimentos- REF: 03/A – R$:1212,00 - Lei Complementar n° 205/2022;
Carga Horária: 40 horas semanais;
Forma de Recrutamento: Concurso Público.
Cargo- COVEIRO
Provimento – EFETIVO
Atribuições: Executar aberturas de sepulturas, proceder a inumação de cadáveres, executar trabalho de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública; proceder à inumação de cadáveres; providenciar a exumação de cadáveres, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica; executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros; atender as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.
Requisitos para Provimento:
Idade Mínima: 18 anos completos;
Grau de Instrução: Ensino Alfabetizado até o 5° ano do Ensino Fundamental;
Vencimentos: REF: 09/A – R$: 1657,17 - Lei Complementar n° 205/2022.
Carga Horária: 40 horas semanais + Escala de Plantão;
Forma de Recrutamento: Concurso Público
Cargo- ZELADOR
Provimento – EFETIVO
Atribuições: Realizar a limpeza, conservação e controle de uso em locais públicos; realizar serviços de limpeza de praças, quadras esportivas, canteiros, jardins e outros locais de uso público externo; aplicar inseticidas, fungicidas, herbicidas, adubos e outros produtos a fim de preservar e promover a limpeza, conservação e embelezamento dos espaços públicos; carregar e descarregar objetos, materiais, insumos, etc.; realizar serviços de pintura; recolher lixo e entulhos; lavar e desinfetar ambientes públicos, máquinas e equipamentos; lubrificar máquinas, equipamentos e utensílios; realizar capinas; preparar canteiros; realizar o plantio, rega e poda de plantas ornamentais; controlar o acesso e uso de quadras esportivas, a fim de preservá-las e de garantir o proveito de todos; realizar o corte da grama e a rega das áreas gramadas; realizar e/ou auxiliar nos consertos e manutenção de sistemas elétricos, fornecimento de água e esgotos públicos; realizar e/ou auxiliar nos consertos e manutenção de estruturas de concreto, madeira ou metal; realizar tarefas afins.
Requisitos para Provimento:
Idade Mínima: 18 anos completos;
Grau de Instrução: Ensino Alfabetizado até o 5° ano do Ensino Fundamental;
Vencimentos: REF: 08/A – R$: 1564,08 - Lei Complementar n° 205/2022.
Carga Horária: 40 horas semanais + Escala de Plantão;
Forma de Recrutamento: Concurso Público.
Cargo- COLETOR DE LIXO
Provimento –EFETIVO
Atribuições:
- Coleta detritos residenciais, industriais, animais mortos e outros, em locais determinados, despejando-os em veículo apropriado; descarrega os detritos coletados no aterro sanitário ou outro local determinado; limpa e desobstrui bocas de lobo, bueiros, galerias, córregos e próprios municipais; varre ruas e logradouros públicos, lava, limpa, desinfeta vias próprias municipais e locais de feiras; efetua limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos ali acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; varre o local, utilizando diversos tipos de vassouras reunindo ou amontoando a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho ou outros instrumentos para recolhê-los; recolhe montes de lixo, despejando-os em latões, cestão e outros depósitos apropriados para facilitar a coleta e transporte, conduzindo o lixo até o local de despejo; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Requisitos para Provimento:
Idade Mínima: 18 anos completos;
Grau de Instrução: Ensino Alfabetizado até o 5° ano do Ensino Fundamental;
Vencimentos: REF: 09/A – R$: 1657,17- Lei Complementar n° 205/2022.
Carga Horária: 40 horas semanais + Escala de Plantão;
Forma de Recrutamento: Concurso Público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.