IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 939 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6728/2022

=De 08 de Junho de 2022=

“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 3º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3398/04, QUE ‘REGULAMENTA A LEI Nº 2897 DE 16 DE MARÇO DE 2004, QUE “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA, DESTINADO AOS ATLETAS VINCULADOS AO DEPARTAMENTO E DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO =DEDCEL, COM REGISTRO NAS ENTIDADES DO DESPORTO E/OU CLUBES DESPORTIVOS”, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal n.º 4486 de 04 de julho de 2018, que alterou dispositivos da Lei Municipal n.º 2897/04 que “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA, DESTINADO AOS ATLETAS VINCULADOS AO DEPARTAMENTO E DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO - DEDCEL, COM REGISTRO NAS ENTIDADES DO DESPORTO E/OU CLUBES DESPORTIVOS”

D E C R E T A:

ARTIGO 1º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 3398, de 16/07/04, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 2º - Fica classificada a seguinte escala de enquadramento:

I. INTERNACIONAL "A" - Concessão de "Bolsa-Atleta", destinada à atletas que tenham participado de Olimpíada e Mundial, estando atualmente vinculados a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e/ou a Clubes do Município de Jardinópolis, independente da modalidade esportiva, e que continuem se preparando para futuras Olimpíadas, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação); bem como, à atletas que tenham participação com destaque em provas internacionais da respectiva modalidade, que excedam o limite das Américas.

II. INTERNACIONAL "B" - Concessão de "Bolsa-Atleta", destinada aos atletas que tenham participado de Seleção Nacional em campeonatos Sul-Americanos, Pan-americanos e Ibero-americanos, e que continuem se preparando para futuras competições internacionais, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação);

III. NACIONAL - Concessão de "Bolsa-Atleta", destinada aos atletas que tenham participado do evento máximo da temporada nacional, representando o Município e/ou clube de Jardinópolis, e que continuem se preparando para futuras competições nacionais, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto;

IV. ESTADUAL - Concessão de "Bolsa-Atleta", destinada aos atletas indicados pelas respectivas Entidades de Administração do Desporto (Federações etc.), obedecendo critérios de ranking e possibilidades de compor seleções municipais e estaduais, mas, no mínimo, pertencentes à categoria de base da respectiva modalidade, e que continuem se preparando para futuras competições, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto;

V. MUNICIPAL - Concessão de "Bolsa-Atleta", destinada à atletas com perspectivas de compor seleções municipais, estaduais e nacionais, selecionados por uma Comissão Municipal de Esporte e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e respectivas Entidades Municipais e Regionais de Administração do Desporto, levando em conta os títulos e resultados conquistados pelos jovens atletas e a convocação para a seleção do Município de Jardinópolis, e que continuem se preparando para futuras competições, com o aval da respectiva Entidade Municipal e Regional de Administração do Desporto; sendo que o enquadramento dos atletas se desdobrará nos seguintes níveis:

a) ATLETAS DE NÍVEL I;

b) ATLETAS DE NÍVEL II; e

c) ATLETAS DE NÍVEL III.

VI. CATEGORIA DE BASE - Concessão de "Bolsa-Atleta", destinada aos atletas iniciantes que necessitem de apoio, que serão selecionados pela Comissão Municipal e Esportes e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

VII. TÉCNICOS DESPORTIVOS

a) TÉCNICO I - Destinado aos técnicos que participam de projetos esportivos, equipes representativas do município e/ou competições internacionais, nacionais, estaduais, regionais e/ou municipais;

b) TÉCNICO II - Destinado aos técnicos de projetos esportivos sociais.

Parágrafo 1º – A concessão de "Bolsa-Atleta" fica limitada a 01 (uma) por atleta e técnico.

Parágrafo 2º – Os atletas recebedores do salário-atleta deverão semanalmente participar de projetos, provas ou treinamentos que visem incentivo da participação de crianças e jovens do município nas diversas modalidades esportivas.

Parágrafo 3º – O Técnico I poderá, ao critério da Administração Municipal, desenvolver as atividades do Técnico II, observando-se o parágrafo 1º.

ARTIGO 2º O artigo 3º do Decreto Municipal nº 3398, de 16/07/04, passa a vigorar com a seguinte redação:

ARTIGO 3º - O valor da Bolsa-atleta, conforme a escala de enquadramento do artigo anterior, será de:

I. INTERNACIONAL "A" - valor de R$ 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais);

II. INTERNACIONAL "B" - valor de R$ 1200,00 (Hum mil e duzentos reais);

III. NACIONAL - valor de R$ 1000,00 (Hum mil reais);

IV. ESTADUAL - valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais);

V. MUNICIPAL

a) ATLETAS DE NÍVEL I – valor de R$ 100,00 (cem reais);

b) ATLETAS DE NÍVEL II – valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

c) ATLETAS DE NÍVEL III – valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

VI. CATEGORIA DE BASE - valor de R$ 100,00 (cem reais);

VII. TÉCNICO I – valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

VIII. TÉCNICO II – valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). ”

ARTIGO 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3913/08.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 08 de junho de 2022.

Dr. Paulo José Brigliadori

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 08 DE JUNHO DE 2022

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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