IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 939 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6729/2022

=De 08 DE JUNHO de 2022=

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE E RECOMENDAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL, COBRINDO O NARIZ E BOCA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS/SP”::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO que, na atual conjuntura pandêmica de COVID-19, embora haja controle dos casos moderados e graves, a Secretaria Municipal de Saúde vem constatando um aumento de casos positivos pelo SARS-CoV-2 em suas possíveis variantes;

CONSIDERANDO o receio de que os casos positivos de COVID-19 evoluam com complicações e que volte a aumentar o número de internados;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas medidas de prevenção com o fito de coibir a proliferação de contágio pelo COVID-19;

D E C R E T A:

ART. 1º. É obrigatória a utilização de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca por todos os munícipes maiores de 5 anos em:

I- Repartições públicas, sendo vedado a entrada e/ou permanência de qualquer pessoa, inclusive funcionários, sem máscaras,

II- Os funcionários, sem exceção, ficam obrigados a usarem máscaras durante todo o expediente;

III- Em locais destinados à prestação de serviços de educação, saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

Art. 2°. Fica recomendada a toda população do Município de Jardinópolis/SP, a utilização de máscaras de proteção facial nas vias públicas e locais fechados.

Art. 3°. A Secretaria Municipal de Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município de Jardinópolis/SP por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor no dia 13 de junho de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 08 de junho de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 08 DE JUNHO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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