IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 585 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 71/2022

Objeto: Dispõe sobre a extinção e criação de cargos públicos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tanabi, Estado de São Paulo e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Ficam extintos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tanabi, os seguintes cargos, nas quantidades de vagas a seguir especificados:

I- 01 (uma) vaga, para o cargo de Advogado, criado pela Lei Complementar nº 51/2015;

II- 01 (uma) vaga, para o cargo de Assistente de Contadoria, criado pela Lei nº 1569/1998;

III- 05 (cinco) vagas, para o cargo de Atendente, criado pela Lei nº 1569/1998;

IV- 01 (uma) vaga, para o cargo de Auxiliar de Secretaria, criado pela Lei nº 607/1974;

V- 02 (duas) vagas, para o cargo de Auxiliar de Assistente Social, criado pela Lei nº 1569/1998;

VI- 03 (três) vagas, para o cargo de Auxiliar de Carpinteiro, criado pela Lei nº 1569/1998;

VII- 02 (duas) vagas, para o cargo de Auxiliar de Escrituração, criado pela Lei nº 1569/1998;

VIII- 05 (cinco) vagas, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, criado pela Lei nº 1569/1998;

IX- 15 (quinze) vagas, para o cargo de Auxiliar de Serviços, criado pela Lei nº 1569/1998;

X- 01 (uma) vaga, para o cargo de Auxiliar de Tesouraria, criado pela Lei nº 1821/2004;

XI- 05 (cinco) vagas, para o cargo de Bombeiro Municipal, criado pela Lei nº 1821/2004;

XII- 02 (duas) vagas, para o cargo de Braçal Feminino, criado pela Lei Complementar nº 22/2011;

XIII- 02 (duas) vagas, para o cargo de Carpinteiro B, criado pelo Decreto nº 753/1992;

XIV- 01 (uma) vaga, para o cargo de Continuo, criado pelo Decreto nº 753/1992;

XV- 01 (uma) vaga, para o cargo de Controlador de Estoque, criado pela Lei nº 1821/2004;

XVI- 01 (uma) vaga, para o cargo de Coordenador de Merenda, criado pela Lei nº 800/1982;

XVII- 01 (uma) vaga, para o cargo de Coordenador de Esportes, criado pela Lei nº 1569/1998;

XVIII- 01 (uma) vaga, para o cargo de Encarregado do Setor de Cemitério, criado pela Lei nº 1569/1998;

XIX- 01 (uma) vaga, para o cargo de Encarregado do Correio de Ecatú, criado pela Lei nº 1821/2004;

XX- 01 (uma) vaga, para o cargo de Encarregado do Correio Ibiporanga, criado pela Lei nº 1821/2004;

XXI- 02 (duas) vagas, para o cargo de Lavador de Autos, criado pela Lei nº 1569/1998;

XXII- 02 (duas) vagas, para o cargo de Lixeiro, criado pela Lei nº 1569/1998;

XXIII- 01 (uma) vaga, para o cargo de Servente, criado pela Lei nº 607/1974;

XXIV- 04 (quatro) vagas, para o cargo de Servente de Obras, criado pela Lei nº 1569/1998;

XXV- 05 (cinco) vagas, para o cargo de Vigia Noturno, criado pela Lei nº 1569/1998;

Art. 2º. Ficam criadas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tanabi, vagas para os seguintes cargos públicos, de provimento efetivo, cujas atribuições são definidas, respectivamente, no Anexo I da presente Lei:

I- 08 (oito) vagas, para o cargo de Agente de Combate as Endemias, criado pela Lei nº 2027/2006;

II- 06 (seis) vagas, para o cargo de Assistente de Secretaria, criado pela Lei nº 1569/1998;

III- 15 (quinze) vagas, para o cargo de Auxiliar de Serviços - Feminino, criado pela Lei nº 1821/2004;

IV- 06 (seis) vagas, para o cargo de Enfermeiro, criado pela Lei nº 1569/1998;

V- 02 (duas) vagas, para o cargo de Mecânico, criado pela Lei nº 1569/1998;

VI- 08 (oito) vagas, para o cargo de Motorista, criado pela Lei nº 1569/1998;

VII- 02 (duas) vagas, para o cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, criado pela Lei nº 1.813/2003 e recepcionados pela Lei Complementar nº 27/2011;

VIII- 07 (sete) vagas, para o cargo de Técnico de Enfermagem, criado pela Lei nº 1821/2004;

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios, constantes do orçamento em vigor, suplementados se necessário.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Art. 5°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi

Em 07 de junho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 49/2022

Projeto de Lei Complementar nº. 01/2022

ANEXO I

Atribuições dos Cargos criados pela Lei Complementar nº __/2.022

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I) Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;

II) Encaminhar os casos suspeitos de dengue ao ESF,de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;

III) Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença-seu sintomas e riscos-e o agente transmissor e medidas de prevenção;

IV) Vistoriar imóveis, acompanhado pelo responsável, para identificar locais de existência de objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue;

V) Orientar, acompanhar, o responsável pelo imóvel na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos, bem como realizar a devida remoção destruição ou vedação;

VI) Informar o responsável pelo imóvel, sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue;

VII) Vistoriar e tratar com aplicação de larvicida, caso seja necessário, os pontos estratégicos;

VIII) Vistoriar e tratar com aplicação de larvicida/biolarvicida, quando necessário,os criadouros de mosquitos;

IX) Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e encaminhados pelo Agente Comunitário de Saúde - ACS que necessitem de uso de larvicidas/e ou remoção mecânica de difícil acesso que não pode ser eliminado pelo Agente Comunitário de Saúde -ACS;

X) Nos locais onde não existir Agentes Comunitários de Saúde, seguir a rotina de vistoria dos imóveis e, quando necessário, aplicar larvicida/biolarvicida;

XI) Elaborar e/ou executar estratégias para o encaminhamento/resolução das pendências;

XII) Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer riscos quanto a formação de criadouros do Aedes Aegypti;

XIII) Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue;

XIV) Notificar os casos suspeitos de dengue, informando a equipe do ESF;

XV) Encaminhar ao setor competente a ficha de notificação da dengue, conforme estratégia local;

XVI) Reunir semanalmente com o agente comunitário de saúde para planejar ações conjuntas, trocar informações sobre febris suspeitos de dengue,a evolução dos índices de infestação por Aedes Aegypti da área de abrangência, os índices de pendências, os criadouros preferenciais e as medidas que estão sendo,ou deverão ser adotadas para melhorar a situação.

XVII) Devolver atividades de combate ao Aedes Aegypti e endemias, de acordo com orientação da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria do Estado de Saúde e Ministério de Saúde.

XVIII) Desenvolver combate ao Aedes Aegypti em conformidade com a Legislação pertinente, seja municipal, estadual ou federal seguindo a orientação do superior hierárquico.

ASSISTENTE DE SECRETARIA

As tarefas que se destinam a tarefas relativas à anotação, redação, datilografia e organização de documentos e a outros serviços, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos diretivos da administração pública, procedendo segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS – FEMININO

Proceder a limpeza de estradas retirando entulhos e terras, possibilitando o trânsito adequado de veículos, e o escoamento adequado de águas pluviais; -Construir valetas no decorrer das estradas, de forma a viabilizar o escoamento de águas pluviais, de acordo com técnicas estabelecidas; -Auxiliar no trabalho de construção de pontes e mata-burros, conforme procedimentos determinados pela chefia imediata; -Carpir estradas, ruas e calçadas de forma a preservar e conservar vias públicas, permitindo o acesso de veículos e pessoas; -Efetuar a poda de árvores em vias urbanas possibilitando o acesso adequado, conforme programa de arborização proposto; -Realizar o corte de árvores na área urbana e/ou rural, buscando preservar a segurança de munícipes ou mesmo viabilizar a construção de obras públicas; -Efetuar a manutenção das ferramentas e equipamentos de uso no trabalho de acordo com as determinações e orientações recebidas da chefia imediata; -Auxiliar no trabalho de construção civil, furando buracos, fazendo massas, concretos e transportando material para ser utilizado na obra; -Preparar terrenos e canteiros para plantio de mudas e plantas em geral, conforme técnicas específicas; -Proceder a limpeza e manutenção de canteiros e viveiros, efetuando a capina dos mesmos; -Realizar a adubação, irrigação e poda de plantas diversas, conforme orientação da chefia imediata; -Preparar mudas para o plantio, visando o reflorestamento e arborização do município; -Realizar a abertura de sepultura no cemitério; -Realizar carga e descarga de materiais diversos (lixo, entulho, material de construção, etc.) de caminhões; -Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas, como cozer alimentos , preparo dos mesmo enfim tudo que for necessário dentro de um estabelecimento público.

ENFERMEIRO

Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço da unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento execução e avaliação da programação de saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; prevenção e controle sistemático de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela a assistência da enfermagem; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; educação visando à melhoria de saúde da população. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

MECÂNICO

Conhecimento e utilização adequada de ferramentas, conhecimento em, normas de segurança, explosão Óleos e lubrificantes , motor, transmissão, suspensão, ignição, peças de reposição, sistemas de medidas utilizadas para peças conhecimento especifico da função.

MOTORISTA

Dirigir caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, executar outras tarefas correlatas. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

Ministrar aulas nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, visando o pleno desenvolvimento do aluno; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias e horários estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem. Executar outras atribuições congêneres inerentes a função.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Exercer atividades auxiliares, de nível técnico atribuído à equipe de enfermagem como: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem e realizar atividades educativas na área de prevenção e promoção da saúde; integrar a equipe de saúde. Participar de campanhas de vacinação. Responsável pela limpeza e desinfecção de todo material. Proporcionar aos pacientes cuidados de enfermagem de modo a assistir sob o ponto de vista físico, psicológico, espiritual e social. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.

Prefeitura Municipal de Tanabi

Em 07 de junho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município


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