IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 747 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.477/2022, DE 08/06/2022.

Decreta Luto Oficial nas repartições públicas municipais de Rosana e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,

CONSIDERANDO o falecimento na data de hoje dia 08/06/2022, do servidor público municipal aposentado SR. PEDRO NASCIMENTO, conhecido popularmente por “Tio Pedro”.

D E C R E T A:

Art. 1º - LUTO OFICIAL no Município de Rosana, de 03 (três) dias a contar desta data, em HOMENAGEM PÓSTUMA ao servidor público municipal aposentado SR. PEDRO NASCIMENTO.

Art. 2º - Fica determinado que as repartições públicas do Município deverão hastear as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município a meio mastro no período de Luto Oficial acima referido.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 08 (oito) dias do mês de junho de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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