IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 585 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.293/2022.
Objeto: “Autoriza o Poder Executivo a realizar pagamento de despesas com premiações culturais, artísticas, cientificas e desportivas em comemoração ao 140º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Tanabi, e dá outras providências.”
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de despesas com premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras, referente as comemorações do 140º aniversário de emancipação político administrativa do Município de Tanabi, para entidades/instituições, da seguinte forma:
I | Associação Comercial e Industrial de Tanabi – ACIT.................................R$ 6.000,00 |
II | Associação de Pais e Mestres da E.E João Portugal....................................R$ 6.000,00 |
III | Associação de Pais e Mestres da E.E Padre Fidélis.....................................R$ 6.000,00 |
IV | Associação Espírita Joana D’Arc.................................................................R$ 6.000,00 |
V | Centro Educacional de Tanabi Ltda - CET..................................................R$ 6.000,00 |
VI | Centro de Convivência da Terceira Idade – CCTI ......................................R$ 6.000,00 |
VII | Fundação Educacional de Tanabi - FET......................................................R$ 6.000,00 |
VIII | Lar das Crianças de Tanabi..........................................................................R$ 6.000,00 |
IX | Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos) ................................R$ 6.000,00 |
X | Lions Clube de Tanabi.................................................................................R$ 6.000,00 |
XI | Paróquia São João Batista e São Cristovão .................................................R$ 6.000,00 |
XII | Paróquia Nossa Senhora da Conceição........................................................R$ 6.000,00 |
XIII | Rotary Clube de Tanabi ...............................................................................R$ 6.000,00 |
Art. 2º. O pagamento de que trata o art. 1º será realizado mediante depósito em conta bancária em nome da entidade/instituição.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 07 de junho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 50/2022
Projeto de Lei nº. 55/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.