IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 585 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.293/2022.

Objeto: “Autoriza o Poder Executivo a realizar pagamento de despesas com premiações culturais, artísticas, cientificas e desportivas em comemoração ao 140º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Tanabi, e dá outras providências.”

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de despesas com premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras, referente as comemorações do 140º aniversário de emancipação político administrativa do Município de Tanabi, para entidades/instituições, da seguinte forma:

I

Associação Comercial e Industrial de Tanabi – ACIT.................................R$ 6.000,00

II

Associação de Pais e Mestres da E.E João Portugal....................................R$ 6.000,00

III

Associação de Pais e Mestres da E.E Padre Fidélis.....................................R$ 6.000,00

IV

Associação Espírita Joana D’Arc.................................................................R$ 6.000,00

V

Centro Educacional de Tanabi Ltda - CET..................................................R$ 6.000,00

VI

Centro de Convivência da Terceira Idade – CCTI ......................................R$ 6.000,00

VII

Fundação Educacional de Tanabi - FET......................................................R$ 6.000,00

VIII

Lar das Crianças de Tanabi..........................................................................R$ 6.000,00

IX

Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos) ................................R$ 6.000,00

X

Lions Clube de Tanabi.................................................................................R$ 6.000,00

XI

Paróquia São João Batista e São Cristovão .................................................R$ 6.000,00

XII

Paróquia Nossa Senhora da Conceição........................................................R$ 6.000,00

XIII

Rotary Clube de Tanabi ...............................................................................R$ 6.000,00

Art. 2º. O pagamento de que trata o art. 1º será realizado mediante depósito em conta bancária em nome da entidade/instituição.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 4°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 07 de junho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 50/2022

Projeto de Lei nº. 55/2022.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.