IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 1212 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.350, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 302.625,90 (trezentos e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 Gabinete do (a) Prefeito (a)
04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)
Ficha 11: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 23.000,00
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 26: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 7.600,00
02.03 Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 55: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 80.000,00
02.04 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha 68: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00
18.541.0847.2016.0000 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
Ficha 80: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 92: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 34.500,00
26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI
Ficha 117: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.500,00
Ficha 118: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.900,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 134: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 44.000,00
Ficha 136: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 49.625,90
Ficha 139: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 5.500,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 198: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 1.500,00
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar
Ficha 244: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 500,00
12.364.0156.2046.0000 Manutenção do Transporte Universitário
Ficha 257: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00
Ficha 258: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 1.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 302.625,90
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ....................................... (subtotal) ...................................... R$ 49.625,90
- excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos atenção primária, pisos incentivo financeiro da APS – Desempenho e Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada ............................................................................................................................................. R$ 49.625,90
- Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: .............. (subtotal) ............... R$ 253.000,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 24: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00
Ficha 25: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 130.000,00
02.07. Secretaria Municipal de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
26.782.0181.2025.0000 Manutenção do Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
Ficha 131: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00
Ficha 132: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 3.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar
Ficha 241: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00
Ficha 242: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha 310: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
Ficha 312: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00
08.244.0106.2055.0000 Manutenção do Departamento de Assistência Social
Ficha 337: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 7.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 302.625,90
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 e nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 7 de junho de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.