IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 1198 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1438, DE 08 DE JUNHO DE 2022

(Acrescenta dispositivo na L.D.O. e P.P.A. e dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de junho de 2022 aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 1366, de 08/06/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025), passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

PROJETO/ATIVIDADE

15

Urbanismo

451

Infraestrutura urbana

0150

Obras e Equipamentos Urbanos

1205

Implantação de Rede de Drenagem

Art. 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 401.500,00 (quatrocentos e um mil e quinhentos reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

020701

SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0151.1205.0000-IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DRENAGEM

4.4.90.51.00-Obras e Instalações.......R$

400.000,00

4.4.90.51.00-Obras e Instalações .....R$

1.500,00

TOTAL ...............R$

401.500,00

Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, correrá por conta de recurso financeiro proveniente das seguintes fontes:

a) – Redução da seguinte dotação do Orçamento Vigente:

020601

SETOR DO ESNSINO FUNDAMENTAL

12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA ZANGRANDO

153

4.4.90.51.00-Obras e Instalações ........R$

1.500,00

b) – Valor liberado pela Secretaria de Desenvolvimento Regional:..... R$ 400.000,00

TOTAL ...........R$ 401.500,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 08 de junho de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada junto ao mural público de costume no Paço Municipal, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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