IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 1214 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.134/2022 =
de 09 de junho de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a aditar a subvenção com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o valor da subvenção, a que se refere o Termo de Convênio nº. 01/2021, em R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) por mês, pelo prazo previsto e já aprovado pela Lei Municipal n°. 5.080/2021, retroagidos desde janeiro de 2022.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o prazo de vigência do Termo de Convênio nº. 01/2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser o período reduzido na hipótese de cessar a intervenção antes da conclusão deste prazo.
Parágrafo único. O valor do referido convênio permanecerá o mesmo anteriormente acordado, acrescido dos valores a que se refere o artigo primeiro desta norma, não havendo impedimentos para envio de novos projetos de lei e posterior atualização do montante.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 09 de junho de 2022.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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