IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 1214 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.133/2022 =

de 09 de junho de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica aberto no orçamentovigente um crédito adicionalespecial na importância de R$ 75.000,00, distribuídos as seguintes dotações:


Suplementação ( + ) 75.000,00


02 08 02 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social

719

08.081.0004.2013.0801

Atividadesde Assistência Social Geral

75.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 0 05 00

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 047

SIGTV 350520320210004-ESTRUT.SUAS-COVID

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso:

Fontes de Recurso 05 00 75.000,00

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



Bariri, 09 de junho de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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