IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 688A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.286, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para fazer face as despesas com a aquisição de uma varredora mecânica rebocável contendo as seguintes especificações: Sobre rodas tipo triciclo, Pneus 700 x 16 x 10 Lonas liso; Largura de varrição: 2.400 mm, Capacidade do Tanque d´água: 800 Litros, Dispondo de visor de nível d´água, instalado na lateral do reservatório, dotado de sistema de quebra-onda na parte interna do reservatório, evitando solavancos no equipamento, Bocais de abastecimento tipo storz, com tampa de inspeção superior, Sistema de pulverização dotado de Bicos confeccionados em alumínio, localizados nas Escovas laterais e central; Bomba d´água elétrica 12 volts, sistema de resfriamento do óleo hidráulico através de serpentina instalada no reservatório d´água para resfriamento do óleo hidráulico, Capacidade do tanque de óleo 140 Lts, dispondo de visor do nível de óleo, bocal de enchimento com tela e filtro de sucção para evitar sujeira no sistema hidráulico, Multiplicador de velocidade com bomba hidráulica acoplada com vazão de 75 lpm. Depósito coletor com capacidade de 1.6m3, Dispondo de cilindros hidráulicos de dupla ação com haste de 2.1/2” e Camisa de 4.1/2” instalado em suporte externo há estrutura do Equipamento, basculamento do depósito coletor podendo ser realizado em container ou Caçambas Boock, facilitando a destinação da varrição; Dispõe de 01 (uma) Escova Central e 02 (duas) Escovas laterais com acionamento da regulagem de altura e inclinação, através de Cilindros hidráulicos de dupla ação, escovas laterais com regulagem do ângulo de ataque, painel elétrico com botoeiras instalado na cabine do trator, dispondo de bobinas elétricas de acionamento individuais, facilitando a operação do equipamento, painel com indicação em português, dispondo de botão liga/desliga para que o mesmo não tenha necessidade de ficar ligado em todo tempo. Possui 01 (um) Comando Elétrico de 5 vias com fatias e 02 (dois) Comandos Elétricos 12volts 01 via. Dispondo também de 02 (duas) Válvulas divisoras de pressão para regulagem individual de trabalho das escovas, carenagem para abrigo dos comandos e parte elétrica, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.1.003000 - Aquisição de Veículo

4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 1771........................................................................Valor: R$ 110.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar desta Lei será pela anulação parcial da dotação orçamentária abaixo indicada, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64:

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 854........................................................................Valor: R$ 110.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 9 de junho de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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