
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 688A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.282, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), para fazer face as despesas com a aquisição de equipamentos/material permanente e material de consumo, para serem utilizados na EMEI - Lindolfo José Viera da Silva, localizado na Avenida Clemente Pereira, nº 439, centro, nesta cidade, na conformidade das funcionais programáticas e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:
02. Executivo
02.02 Educação
02.02.01 Ensino Infantil - Creche
123650009.1.001000 - Aquisição de Móveis, Equipamento e Materiais Permanentes
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 307........................................................................Valor: R$ 300.000,00
02. Executivo
02.02 Educação
02.02.01 Ensino Infantil - Creche
123650009.2.010000 - Manutenção de Ensino Infantil
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 345.......................................................................Valor: R$ 140.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..............................R$ 440.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar desta Lei será pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64:
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 854.......................................................................Valor: R$ 300.000,00
02. Executivo
02.02 Educação
02.02.02 Ensino Fundamental
123610009.2.012000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 1987.......................................................................Valor: R$ 140.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO..............................................R$ 440.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 9 de junho de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
