IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 688A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.284, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 207.209,17 (duzentos e sete mil duzentos e nove reais e dezessete centavos), para fazer face as despesas com a realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), na Rua José da Silva Fortunato e Rua Rachel Malacrida - Jardim Regina, de acordo com serviços relacionados e planilha orçamentária anexa, com fornecimento de material e mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhadas:

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 820..................................................Valor: R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc

Ficha: 822..................................................Valor: R$ 200.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, e o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será coberto com produto de anulação da despesa abaixo mencionada nos termos da Lei Federal nº 4.320/64:

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 854..................................................Valor: R$ 20.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 9 de junho de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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