IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 1198 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1437, DE 08 DE JUNHO DE 2022

Acrescenta o Parágrafo Único no Artigo 2º da Lei nº 696, de 28 de novembro de 2005 e dá outras providências.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de junho de 2022, aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado no Artigo 2º da Lei nº 696, de 28 de novembro de 2005, o seguinte Parágrafo Único:

Artigo 2º - ......

Parágrafo Único – A empresa S.A.C.R.A.- Sociedade Assistencial e Cultural da Região da Alta Araraquarense, terá prazo até 05 (cinco) anos , para executar no local, devidamente concluída a obra projetada, caso contrário o terreno doado será revertido e reintegrado ao patrimônio Municipal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 28 de novembro de 2005.

Meridiano, 08 de junho de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro, próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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