IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 997A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI Nº 4.581
De 09 de junho de 2022
Dispõe sobre denominação de vias públicas do Município de Mirassol, de Rua São Pedro da Mata-Una e revoga o inteiro teor da Lei Municipal nº 2.135, de 06 de novembro de 1997.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Rua Projetada 3, com início na Rua Rodrigues Alves e término na Rua Projetada 4 e a Rua Projetada 4, com início na Rua Projetada 3 e término na Rua Antonio José Moreira Neto, antiga Rua Projetada 1, localizadas e implantadas no Loteamento Recanto José Tedeschi, passam a denominar Rua São Pedro da Mata-Una.
Art.2º - Nas placas indicativas das vias públicas de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“RUA SÃO PEDRO DA MATA-UNA”
(Primeira denominação da cidade)
Art.3º - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 2.135, de 06 de novembro de 1997.
Art.4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 09 de junho de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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