IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 586A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.645/2022.
Objeto: Dispõe sobre abertura de prazo de protocolo para processo de escolha de cessão de direito real de uso de imóveis remanescentes, situados no Distrito Industrial II, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.229, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta o Distrito Industrial II, denominado “Distrito Industrial e Comercial Diogo Alonso Soler”, dando outras providências;
CONSIDERANDO, que o Desenvolvimento Econômico do município é prioridade desta administração;
CONSIDERANDO, que a ocupação adequada do “Distrito Industrial e Comercial Diogo Alonso Soler” é de suma importância ao desenvolvimento mencionado;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.623/2022, que “Regulamenta a Lei Municipal nº. 3.229/2021, que trata do “Distrito Industrial II Diogo Alonso Soler” e dá outras providências, o qual estabeleceu prazo de protocolo, no período de 11 a 20 de abril de 2022, para manifestação dos interessados em participar de processo de escolha de cessão de direito real de uso de imóveis, junto ao Distrito Industrial II;
CONSIDERANDO alguns lotes remanescentes do Distrito Industrial II, havendo, portanto a necessidade de abrir novo prazo para que os interessados possam se manifestar, através de requerimento administrativo, devidamente protocolado junto à administração municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam os interessados, devidamente constituídos, que queiram participar de processo de escolha de cessão de direito real de uso de imóveis remanescentes, junto ao Distrito Industrial II, denominado “Distrito Industrial e Comercial Diogo Alonso Soler”, informados que se encontra aberto o prazo para protocolo, no período de 10 a 20 de junho de 2022, das 09h00 às 15h00, no Setor Geral de Protocolo da Prefeitura do Município de Tanabi.
§1º. Para o referido processo de escolha, os interessados deverão apresentar requerimento, munidos dos documentos contidos no art. 8º, §1º da Lei Municipal nº. 3.229/2021.
§2º. Os atos relativos ao procedimento fixado neste Decreto Municipal ficarão subordinados ao Gabinete do Prefeito, com vênia da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Comissão Especial do Zoneamento.
§3º. Os arquivos e protocolos gerados por este decreto ficarão sob tutela da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
§4º. Os terrenos remanescentes disponíveis são os seguintes conforme tabela abaixo:
| QUADRA | LOTE | METRAGEM |
| A | 03 | 1.456,37 m³ |
| B | 06 | 924 m³ |
| C | 05 | 877,43 m³ |
| D | 06 | 1.053,20 m³ |
| D | 07 | 1.033,89 m³ |
Art. 2º. As empresas que se enquadram na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações terão tratamento diferenciado na regularização da documentação.
Art. 3º. Casa haja, eventual empate entre interessados na referida cessão, para uma mesma área, de que trata este Decreto, prevalecerá aquele que gerar o maior número de empregos.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Zoneamento, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 4.582, de 12 de janeiro de 2022 e pelo Poder Executivo.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 08 de junho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
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