IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 1016 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.070, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 11.000,00 e dá outras providências”.
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.136ª sessão extraordinária, realizada no dia 08 de junho de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 11.000,00 (onze mil reais) à seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
021000 Departamento de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
04.695.0011.1159.0000 Construção Muro de Arrimo - CIT
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Parágrafo único – O crédito adicional suplementar de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução da obra de construção de um muro de arrimo no Centro de Informações Turísticas “Prefeita Angelina Frare Tobias – D. Nina”, localizado na Rua Araújo Campos, nº 953, Centro, com recursos próprios.
Art.2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
021000 Departamento de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
13.392.0011.2066.0000 Manutenção da Cultura
3.3.90.30.00 Material De Consumo
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 09 de junho de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 09 de junho de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.