IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 1016 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.070, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 200.000,00, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.136ª sessão extraordinária, realizada no dia 08 de junho de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

020800 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0009.1156.0000 AMPLIAÇÃO – HOSPITAL MUNICIPAL – SEGUNDA FASE

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ................................................................ R$ 200.000,00

Fonte De Recursos 01 – Tesouro


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a complementação dos recursos para execução das obras da 2ª fase de ampliação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Hospital Municipal Santo Antonio, localizado na Rua André Thomazino, nº 28, na Vila Mariana, mediante repasse do Ministério da Saúde.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

020800 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0009.1150.0000 Ampliação – Hospital Municipal

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 05 – Transferência e Convênios Federais


Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 09 de junho de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 09 de junho de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.