IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 1016 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.069, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.386.584,66 e dá outras providências”.

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.136ª sessão extraordinária, realizada no dia 08 de junho de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.386.584,66 (dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) às seguintes rubricas do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

020800 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0009.1150.0000 Ampliação – Hospital Municipal

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................................................ 400.000,00

Fonte de Recursos 01 – Tesouro


02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

26.453.0007.1161.0000 DADE 2021 - Revitalização e Reforma do Terminal Rodoviário

"Mitre Assis"

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ....................................................... 211.282,06

Fonte de Recursos 01 – Tesouro



02 Prefeitura Municipal

020900 Departamento de Educação

12.361.0010.2115.0000 Manutenção Transporte de Alunos-Ensino Fundam..... 1.175.302,60

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

Fonte de Recursos 02 – Estadual


02 Prefeitura Municipal

020700 Departamento De Serviços Públicos

15.452.0008.2010.0000 Manutenção Da Limpeza Pública ................................ 600.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro


Parágrafo único – O crédito adicional suplementar de que trata o "caput" deste artigo, se destina a:

I. atender ao aumento da contrapartida do convênio celebrado com o Ministério da Saúde, com interveniência da Caixa Econômica Federal - CEF, para as obras de construção da 1ª fase de ampliação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Hospital Municipal Santo Antonio, localizado na Rua André Thomazino, nº 28, na Vila Mariana;

II. atender ao aumento do valor da contrapartida do Convenio DADETUR nº 29/2021, celebrado com a Secretaria de Estado de Turismo, por intermédio do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento de Municípios Turísticos, que visa a revitalização e reforma do Terminal Rodoviário Municipal “Mitre Assis”;

III. atender o Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, que visa o transporte de alunos matriculados na rede estadual de ensino; e

IV. atender a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza pública.

Art.2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com o excesso de arrecadação previsto no presente orçamento.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 09 de junho de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 09 de junho de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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