IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 1016 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.069, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.386.584,66 e dá outras providências”.
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.136ª sessão extraordinária, realizada no dia 08 de junho de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.386.584,66 (dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) às seguintes rubricas do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
020800 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.1150.0000 Ampliação – Hospital Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................................................ 400.000,00
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
02 Prefeitura Municipal
020600 Departamento de Obras e Urbanismo
26.453.0007.1161.0000 DADE 2021 - Revitalização e Reforma do Terminal Rodoviário
"Mitre Assis"
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ....................................................... 211.282,06
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
02 Prefeitura Municipal
020900 Departamento de Educação
12.361.0010.2115.0000 Manutenção Transporte de Alunos-Ensino Fundam..... 1.175.302,60
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
Fonte de Recursos 02 – Estadual
02 Prefeitura Municipal
020700 Departamento De Serviços Públicos
15.452.0008.2010.0000 Manutenção Da Limpeza Pública ................................ 600.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Parágrafo único – O crédito adicional suplementar de que trata o "caput" deste artigo, se destina a:
I. atender ao aumento da contrapartida do convênio celebrado com o Ministério da Saúde, com interveniência da Caixa Econômica Federal - CEF, para as obras de construção da 1ª fase de ampliação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Hospital Municipal Santo Antonio, localizado na Rua André Thomazino, nº 28, na Vila Mariana;
II. atender ao aumento do valor da contrapartida do Convenio DADETUR nº 29/2021, celebrado com a Secretaria de Estado de Turismo, por intermédio do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento de Municípios Turísticos, que visa a revitalização e reforma do Terminal Rodoviário Municipal “Mitre Assis”;
III. atender o Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, que visa o transporte de alunos matriculados na rede estadual de ensino; e
IV. atender a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza pública.
Art.2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com o excesso de arrecadação previsto no presente orçamento.
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 09 de junho de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 09 de junho de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.