IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 532 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 8.503 - DE 9 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização e capacitação socioemocional no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de Educação Básica do Município”
(Projeto de Lei n.º 62/2022, dos Vereadores Antônio Edwaldo Dunga Costa - União Brasil e Wesley da Dialogue - Podemos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º As escolas públicas da Educação Básica do Município poderão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização e capacitação socioemocional de seus educandos, nos termos preconizados pela Base Nacional Comum Curricular.
Art. 2.º As medidas de conscientização e capacitação socioemocional a que alude o artigo 1.º desta Lei podem compreender:
I – a promoção do reconhecimento de suas emoções e das emoções das demais pessoas, com capacidade de lidar com elas e com as pressões do grupo;
II – o exercício da empatia, diálogo, resolução de conflitos e cooperação, fazendo-se respeitar e promover respeito ao outro;
III – a capacitação para a ação pessoal e coletiva com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação;
IV – a capacitação para o diálogo saudável com argumentação baseada em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar e defender ideias e pontos de vista;
V – a compreensão das relações do mundo do trabalho e tomada de decisões alinhadas ao projeto de vida pessoal, profissional e social.
Art. 3.º Constituem objetivos a serem atingidos na busca da autoconsciência, autogestão, consciência social, habilidades de relacionamento e tomada de decisão responsável:
I – ensinar os jovens a gerenciar seus pensamentos e proteger suas emoções;
II – preparar os jovens para a vida, de forma a se tornarem pessoas mais criativas, emocionalmente inteligentes e protagonistas de sua própria história;
III – melhoria nos relacionamentos interpessoais;
IV – melhoria no rendimento escolar;
V – redução de conflitos entre colegas;
VI – envolvimento da família no processo de crescimento e amadurecimento emocional.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 9 de junho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
SILVANA DE SOUSA E SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.