IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 997B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.019

Obriga o uso de máscara de proteção facial cobrindo nariz e boca nos ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados, especialmente nos ambientes escolares.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o aumento das notificações de casos de sintomáticos respiratórios e surtos, em que se incluem outras etiologias possíveis além da Covid-19;

Considerando as alterações climáticas, com baixa temperatura e diminuição da umidade relativa do ar, o que leva à fragilidade no sistema de defesa das pessoas. facilitando a invasão do organismo especialmente por vírus;

Considerando que o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial somente nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;

Considerando que o Departamento de Saúde do Município, após análise da situação epidemiológica local, deliberou por recomendar às instituições de ensino públicas e privadas o uso de máscara descartável nos ambientes escolares e reforço das medidas de higienização das mãos, o uso de álcool 70%, bem como o reforço das medidas para evitar aglomerações; para evitar os locais fechados; para evitar os locais com pouca circulação de ar e para manter o distanciamento social.

DECRETA:

Art.1º - Fica obrigatório no Município de Mirassol a utilização de máscara de proteção facial em todos os ambientes fechados e que tenham acesso ao público.

Art.2º - Reforça-se a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:

I. a higienização das mãos;

II. o uso de álcool a 70% (setenta por cento);

III. evitar aglomerações e manter o distanciamento social;

IV. evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.

Art.3º - O Departamento de Saúde manterá o monitoramento dos casos da Covid-19 por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações, bem como as diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 08 de junho de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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