IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 313 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 123, de 09 de Junho de 2022.
“Designa Agente Fiscal para acompanhar e fiscalizar o contrato advindo do Processo Administrativo nº 2417/2022, no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Campina.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina,EstadodeSão Paulo, No uso de suas Atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar Sr. Orlando Cardoso de Almeida, portador do RG nº ***.409.253-* e inscrito no CPF nº ***828548**, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente; o Sr.Antônio Isael de Oliveira Júnior, portador do RG nº ***.304.365-* e inscrito no CPF n° ***732938**, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde; a Srª Dayane Mesquita Camargo, portadora do RG: ***.040.232-* e inscrita no CPF nº 230.475.268-73, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Planejamento; o Sr. Luciano Vieira Proença, portador do RG nº ***.042.599-*, inscrito no CPF nº ***252618**; ocupante do cargo de Secretário Municipal de Educação; a Srª Rosangela Aparecida de Souza, portadora do RG nº ***.545.244-*, inscrita no CPF nº ***270538**, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento e Serviço Social; o Srº Eliel Cardoso Santiago, portador do RG nº ***.509.232-*, inscrito no CPF nº ***814378**, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Governo e o Sr. Marcos Takabayachi, portador do RG nº ***.594.561-*, inscrito no CPF nº ***466098**, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Finanças para atuarem como Agentes Fiscais; a fim de fiscalizar a execução de contratos/ajustes advindos do Processo Administrativo nº 2417/2022, tendo como objeto: Contratação de Serviços de Alinhamento, Balanceamento, Cambagem e Caster no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Campina, nos termos da portaria 069/2013.
Art.2° -Os fiscais poderão convocar técnicos ou se valer de laudos emitidos por equipe técnica para acompanhamento da execução contratual.
Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 09 de Junho de 2022.
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Jucemara Fortes do Nascimento
Prefeita Municipal
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