IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 1083 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.000, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Nomeia Corregedor e Subcorregedor da Guarda Municipal Patrimonial.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que nossa Guarda Municipal Patrimonial, com funções estabelecidas pelos Decretos Municipais nºs 5.668/2000 e 11.784/2019, age na condução de viaturas e atende chamados do Centro Integrado de Monitoramento com relação aos disparos de alarmes dos prédios públicos;
CONSIDERANDO que, com o aumento da criminalidade, os Guardas Municipais Patrimoniais têm se deparado com situações de crimes em estado flagrancial, nos prédios públicos alvo de criminosos, ou ainda em via pública, tendo de intervir diuturnamente nesses casos, passando a figurar como representante do poder público municipal e condutores de prisão em flagrante em procedimentos de Polícia Judiciária;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.022/2014 estabelece princípios para atuação das Guardas Municipais Patrimoniais, como proteção dos direitos humanos fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades públicas, preservação da vida, compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força;
CONSIDERANDO ainda, que a referida legislação federal exige em seu artigo 13, inciso I, o controle interno exercido por corregedoria nas Guardas com efetivo acima de 50 integrantes, sendo que a Guarda Municipal Patrimonial de Lins possui atualmente 68 integrantes,
DECRETA:
Art. 1º - Nomeia o Sr. Sidney Rodrigues Vieira, para exercer as funções de Corregedor da Guarda Municipal Patrimonial de Lins.
Art. 2º - Nomeia o Sr. Fabio Santiago Câmara, para exercer as funções de Subcorregedor da Guarda Municipal Patrimonial de Lins, que apoiará e substituirá o corregedor em sua ausência.
Art. 3º - O Corregedor deverá apurar as infrações funcionais dos integrantes da Guarda Municipal Patrimonial com vistas ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Lins, por meio de apuração preliminar, sindicância ou processo administrativo disciplinar e, ainda, a apuração de responsabilidade civil e penal, dando ciência à Polícia Judiciária quando constatada esta última.
§ 1º - O Corregedor atuará de ofício, por solicitação do Chefe do Poder Executivo, do Chefe da Guarda Municipal Patrimonial, do Secretário de Segurança e Defesa Social, ou na apuração das notícias oriundas da Ouvidoria do Município.
§ 2º - O Corregedor e o Subcorregedor integrarão a Comissão Processante quando necessária a instauração de apuração preliminar, sindicância ou processo administrativo.
Art. 4º - Não fará a jus a remuneração as condições de Corregedor e Subcorregedor descritas neste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de junho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de junho de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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