
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 868 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.985, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.302.0085.2.119 Piso Mun Rede Saúde Mental (RDME)
498-3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.302.0001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar
02 Poder Executivo – PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.117 Incentivo para Ações Estratégicas
497-3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica
Total 80.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.302.0085.2.119 Piso Mun Rede Saúde Mental (RSME)
459-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.302.0001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.117 Incentivo para Ações Estratégicas
509-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica
Total 80.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 01 de junho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
