IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 868 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.990, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.978/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 78.069,88 (Setenta e oito mil e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.978 de 08 de junho de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências

10.301.0084.2.223 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária Saúde

3.3.90.30.00 Material de Consumo 13.632,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

C.Aplic.05.3120007 Monitoramento Pessoas Pós Covid – Portaria 377/2022

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências

10.301.0136.1.042 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Ambulância Tipo A

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.300,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

C.Aplic.05.3600000 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências

10.301.0132.2.225 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 3389)

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 29.182,88

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

C.Aplic.95.3600000 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências

10.304.0077.2.203 Serviços da Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00 Material de Consumo 85,00

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

C.Aplic.95.3030001 Bloco de Vigilância em Saúde

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências

10.302.0077.2.226 Aquisição de Maquinas, Equipamentos e Veículos para Saúde

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 870,00

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

C.Aplic.95.3600000 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

Total 78.069,88

§ 1° Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 30.137,88 (Trinta mil e cento e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), por superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

Superávit financeiro vinculado aos Recursos de Bloco de Atenção Primária em Saúde, referente ao enfrentamento da Pandemia COVID-19 (Portaria 3389/2021)

28.182,88

Superávit financeiro vinculado aos Recursos de Vigilância em Saúde

85,00

Superávit financeiro vinculado aos Recursos de Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

870,00

TOTAL

30.137,88

§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 47.932,00 (Quarenta e sete mil e novecentos e trinta e dois reais), por excesso de arrecadação, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

Excesso de arrecadação vinculado aos Recursos de Bloco de Atenção Primária em Saúde, conforme Portaria 377/2022

43.632,00

Excesso de arrecadação vinculado aos Recursos de Bloco de Atenção Primária em Saúde, referente aos rendimentos de depósitos bancários do Convênio para Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Ambulância Tipo A

4.300,00

TOTAL

47.932,00

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.