IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 868 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.993, DE 08 de JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº5.980 /2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00(Setenta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.980, de 08 de junho de 2022 , com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências 10.305.0128.2.229 Castrações de Cães e Gatos Errantes

3.3.90.30.00 Material De Consumo 20.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.

C.Aplic.02.300.0014 Emenda Parlamentar de Custeio da Saúde Animal

Total 70.000,00

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por excesso de arrecadação, conforme emenda parlamentar estadual, encaminhada para custeio de contratação de serviços para identificação e controle da população de cães e gatos, nos termos do art.43, §1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de junho 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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