
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 868 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.994, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.981/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.600,00 (Oitenta e um mil e seiscentos reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.981, de 08 de junho de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências
10.302.0085.2.230 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (GM/MS Nº 977/2022)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.600,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.02.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavirus
Total 81.600,00
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 81.600,00 (Oitenta e um mil e seiscentos reais), por excesso de arrecadação, por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal para o Enfrentamento da Pandemia COVID-19 - Baseado na Portaria GM/MS Nº 977 de 28 de abril de 2022, nos termos do art.43, §1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de junho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
