IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 868 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.977, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei nº 3.306, de 12 de março de 2009, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altere-se o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.306, de 12 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

Parágrafo único. Os estagiários perceberão as seguintes gratificações:

I - R$ 600,00 (seiscentos reais), para jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior;

II - R$ 400,00 (quatrocentos reais), para jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes da educação profissional de nível médio (técnicos);

III - Auxílio transporte, pago em pecúnia por dia estagiado, no valor cobrado pela concessionária de transporte público coletivo urbano para estudantes.

Art. 2º Para disciplinar o artigo 6º da Lei nº 3.306, de 12 de março de 2009, fixa-se a lotação máxima de 40 (quarenta) vagas de estágio na Administração Direta.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 08 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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