
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 868 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.978, DE 08 DE JUNHO DE 2022 .
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro e excesso de arrecadação, para criação de fichas orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 78.069,88 (Setenta e oito mil e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências
10.301.0084.2.223 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo 13.632,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
C.Aplic.05.3120007 Monitoramento Pessoas Pós Covid – Portaria 377/2022
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências
10.301.0136.1.042 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Ambulância Tipo A
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.300,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
C.Aplic.05.3600000 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências
10.301.0132.2.225 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (Portaria 3389)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 29.182,88
Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
C.Aplic.95.3600000 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências
10.304.0077.2.203 Serviços da Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00 Material de Consumo 85,00
Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
C.Aplic.95.3030001 Bloco de Vigilância em Saúde
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências
10.302.0077.2.226 Aquisição de Maquinas, Equipamentos e Veículos para Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 870,00
Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
C.Aplic.95.3600000 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Total 78.069,88
§ 1° Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 30.137,88 (Trinta mil e cento e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), por superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Superávit financeiro vinculado aos Recursos de Bloco de Atenção Primária em Saúde, referente ao enfrentamento da Pandemia COVID-19 (Portaria 3389/2021) | 28.182,88 |
Superávit financeiro vinculado aos Recursos de Vigilância em Saúde | 85,00 |
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Superávit financeiro vinculado aos Recursos de Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde | 870,00 |
TOTAL |
30.137,88 |
§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 47.932,00 (Quarenta e sete mil e novecentos e trinta e dois reais), por excesso de arrecadação, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Excesso de arrecadação vinculado aos Recursos de Bloco de Atenção Primária em Saúde, conforme Portaria 377/2022 | 43.632,00 |
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Excesso de arrecadação vinculado aos Recursos de Bloco de Atenção Primária em Saúde, referente aos rendimentos de depósitos bancários do Convênio para Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Ambulância Tipo A | 4.300,00 |
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TOTAL | 47.932,00 |
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei n. 5.864, de 15 de dezembro de 2021 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei n. 5.796, de 26 de agosto de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, a ser utilizado para Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de junho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
