IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 868 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.979, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação de Subvenções Sociais conforme Portaria CIB-SP 11/2022 e Deliberação CONSEAS/SP 10/2022- Serviços de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e Emergenciais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências

08.244.0049.2.213 Proteção Social Especial de Alta Complexidade

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 50.000,00

Fonte 02.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.500.0023 Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Total 50.000,00

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por superávit financeiro vinculado à conta estadual nº 30.452-2 de Subvenções Sociais conforme Portaria CIB-SP 11/2022 e Deliberação CONSEAS/SP 10/2022- Serviços de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e Emergenciais, com o repasse do recurso financeiro em parcela única, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Indenizações e Restituições.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.