
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 868 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.981 DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal para o Enfrentamento da Pandemia COVID-19 - Baseado na Portaria GM/MS Nº 977 de 28 de abril de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Especial, no valor de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências
10.302.0085.2.230 Enfrentamento da Pandemia Covid-19 (GM/MS Nº 977/2022)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.600,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.02.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavirus
Total 81.600,00
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 81.600,00 (Oitenta e um mil e seiscentos reais), por excesso de arrecadação, por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal para o Enfrentamento da Pandemia COVID-19 - Baseado na Portaria GM/MS Nº 977 de 28 de abril de 2022, nos termos do art.43, §1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, enfrentamento da pandemia COVID-19 (GM/MS Nº 977/2022).
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de junho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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