IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 948A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.401 de 10 de junho de 2.022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0038.1053 – Reforma Praças Públicas Sec. Desenvolvimento Regional
4.4.90.51 – Obras e Instalações

400.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

TOTAL

400.000,00

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 10 de junho de 2.022.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 10 de junho de 2.022.

Carlos Eduardo Pereira de Souza

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.402 de 10 de junho de 2.022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0038.1054 – Obras Infraestrutura Distrito Marcondésia
4.4.90.51 – Obras e Instalações

900.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

TOTAL

900.000,00

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 02 de junho de 2.022.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 10 de junho de 2.022.

Carlos Eduardo Pereira de Souza

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.403 de 10 de junho de 2.022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 5.977.751,38 (cinco milhões novecentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0038.1055 – Obras Pavimentação e Recapeamento Anel Viário
4.4.90.51 – Obras e Instalações

5.000.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte 07 – Operações de Crédito

977.751,38

TOTAL

5.977,751,38

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 5.977.751,38 (cinco milhões novecentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos) será conforme disposto no inciso II e III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação e com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
U.E.: 00 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0038.1027 – Construção e Reforma de Infraestrutura Urbana – Op. Crédito BB

977.751,38

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte 07 – Operações de Crédito

TOTAL

977.751,38

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 10 de junho de 2.022.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 10 de junho de 2.022.

Carlos Eduardo Pereira de Souza

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.404 de 10 de junho de 2.022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 10 – SECERETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
U.O. – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
06.181.0044.1056 – Aquisição Equipamentos – Emenda Casa Civil
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

70.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

06.181.0044.2106 – Manutenção Custeio – Emenda Casa Civil

3.390.30 – Material de Consumo

10.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

TOTAL

100.000,00

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será conforme disposto no inciso II parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação..

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 10 de junho de 2.022.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 10 de junho de 2.022.

Carlos Eduardo Pereira de Souza

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.405 de 10 de junho de 2.022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0038.1057 – Obras de Infraestrutura Galerias, Calçadas e Pista Caminhada
4.4.90.51 – Obras e Instalações

500.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

TOTAL

500.000,00

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 10 de junho de 2.022.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 10 de junho de 2.022.

Carlos Eduardo Pereira de Souza

Agente Administrativo II


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