IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 97 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.282, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 4.232, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Nº. 4.232, de 09 de Fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, a alienação por doação do Departamento de Estradas de Rodagem-DER. , Autarquia que integra o Governo do Estado de São Paulo, os direitos possessórios sobre uma faixa de terras ocupada com benfeitorias, constituída de pista de rolamento duplicada, com início entre a Rua das “Ortências” e Rua dos “Crisântemos”, localizada na divisa dos Bairros “Jardim Alvorada” e “Vila Guilherme”, perímetro urbano do Município, até o trevo da Rodovia “SP-595”, denominada Via de Acesso “SPA-110/595”, ou Via de Acesso à Rodovia “SP-595”, anteriormente denominada de Rodovia dos “Barrageiros”, atualmente Rodovia Prefeito “Éttore Bottura”, com extensão de 900 (novecentos) metros.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 07 de junho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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