
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 687 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.753/2022
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE DENOMINAÇÃO AO LOTEAMENTO E RESPECTIVAS RUAS QUE ESPECIFICA.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Jardim Maria Luiza I”, o loteamento localizado na área urbana do município de Guaimbê, Estado de São Paulo e objeto da matrícula nº 7.911, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Getulina/SP.
Art. 2º As vias públicas do loteamento descrito no art. 1º desta Lei passam a ter as seguintes denominações:
I- A atual “Rua 1” passa a denominar “Rua Carlos Valenciano”.
II- A atual “Rua 2” passa a denominar “Rua Raul Ansanello”.
III- A atual “Rua 3” passa a denominar “Rua Álvaro Mendes Barbosa”.
IV- A atual “Rua 4” passa a denominar “Rua João Silva”.
V- A atual “Rua 5” passa a denominar “Rua Dr. Shuhei Uetsuka”.
VI- A atual “Rua 6” passa a denominar “Rua Laurindo Pelloso”.
VII- A atual “Rua 7” passa a denominar “Rua Oscar Pereira”.
VIII- A atual “Rua 8” passa a denominar “Rua Martins Theodoro de Souza”.
IX- A atual “Rua 9” passa a denominar “Rua José Terêncio de Lima”.
X- A atual “Rua 10” passa a denominar “Rua Anésio Ferreira da Silva”.
Parágrafo único. Os lotes de nº 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra “B” do Loteamento denominado “Jardim Maria Luiza I”, passam a ter frente para a “Rua Kitizo Saito”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar as placas de identificação dos logradouros públicos referidos no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Guaimbê, 08 de junho de 2022.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
