IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 687 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.754/2022

“Institui o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Guaimbê.”

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Guaimbê, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de diplomas de graduação ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito.

§ 1º O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.

§ 2º Para efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação.

§ 3º Serão admitidos cursos de pós-graduação em sentido amplo somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

Art. 2º. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

I - 15% (quinze por cento), em se tratando de título de Doutor;

II - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Mestre;

III - 10% (dez por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

IV - 7% (sete por cento), em se tratando de diploma de curso superior;

§ 1º Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.

§ 2º O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 08 de junho de 2022.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.