IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de junho de 2022 | Edição nº 587 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.647/2022.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Atair Vieira Basso, Marlene Aparecida Eredia Basso e Ana Paula Ribeiro, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Atair Vieira Basso e Marlene Aparecida Eredia Basso, de um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº 165, da Quadra nº 06, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, distante 28,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 12,00 metros na frente, 12,00 metros nos fundos, 25,00 metros do lado direito e 25,00 metros do lado esquerdo, totalizando área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Rosalinne Ovídio Silveira, nos fundos com o Lote nº “147” no lado direito com o Lote nº 166 e no lado esquerdo com o Lote nº “164”, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, oriundo da matrícula CRI nº 4.680, da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote 165: Um imóvel urbano, denominado parte do Lote nº 165, da Quadra nº 06, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, distante 33,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 7,00 metros de frente, confrontando-se com a Rua Rosalinne Ovídio da Silveira; 7,00 metros nos fundos, confrontando-se com parte do Lote nº 147; 25,00 metros do lado direito, confrontando-se com parte do Lote nº 165; e, 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando-se com o Lote nº 164, perfazendo uma área superficial de 175,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00528800, e; b) Parte do Lote 165: Um imóvel urbano, denominado parte do Lote nº 165, da Quadra nº 06, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, distante 28,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 5,00 metros de frente, confrontando-se com a Rua Rosalinne Ovídio da Silveira; 5,00 metros nos fundos, confrontando-se com parte do Lote nº 147; 25,00 metros do lado direito, confrontando-se com o Lote nº 166; e, 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando-se com parte do Lote nº 165, perfazendo uma área superficial de 125,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote.
Art. 2º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Ana Paula Ribeiro, de um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº 166, da Quadra nº 06, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, distante 16,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 12,00 metros na frente, 12,00 metros nos fundos, 25,00 metros do lado direito e 25,00 metros do lado esquerdo, totalizando área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Rosalinne Ovídio Silveira, nos fundos com o Lote nº 148 no lado direito com o Lote nº 167 e no lado esquerdo com o Lote nº 165, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, oriundo da matrícula CRI nº 4.681, da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote 166: Um imóvel urbano, denominado parte do Lote nº 166, da Quadra nº 06, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, distante 26,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 2,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Rosalinne Ovídio da Silveira; 12,00 metros nos fundos, confrontando-se com o Lote nº 148; no lado direito 13,00 metros, deflete a direita 10,00 metros, confrontando-se com parte do Lote nº 166, deflete a esquerda 12,00 metros com parte do Lote nº 167; e no lado esquerdo, 25,00 metros confrontando-se com parte do Lote nº 165, perfazendo uma área superficial de 170,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, e; b) Parte do Lote 166: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado parte do Lote nº 166, da Quadra nº 06, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Rosalinne Ovídio da Silveira, distante 16,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 10,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Rosalinne Ovídio da Silveira; 10,00 metros nos fundos, confrontando-se com parte do Lote nº 166; 13,00 metros do lado direito, confrontando-se com parte do Lote nº 167; e, 13,00 metros do lado esquerdo, confrontando-se com parte do Lote nº 166, totalizando área de 130,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00528900.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 3.842, de 23 de agosto de 2018.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 09 de junho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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